A
greve é um dispositivo democrático assegurado pelo artigo 9º da Constituição
Federal Brasileira de 1988. "Art. 9º É assegurado
direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de
exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.
O
estado de greve, nada mais é do que uma situação de alerta onde a categoria
busca meios legais para garantir direitos assegurados. A classe trabalhadora
essencialmente carece de uma abertura de dialogo constante. No serviço público,
isso ocorre no momento em que há a devida transparência.
Na
manhã, desta terça-feira (25) a câmara municipal de Glória em sessão ordinária
desenvolveu suas funções como de costume. Vereadores da base aliada da prefeita
municipal, até admitem que houve excessos, que, segundo eles (vereadores)
serviram para endurecer o "dialogo" entre a APLB - Sindicato e a
prefeitura. Já vereadores da oposição, afirmam que a falta de transparência dos
recursos públicos disponíveis é o fator determinante. Portanto, visando não
comprometer o período letivo a categoria retoma as atividades de salas de aula
enquanto aguarda parecer do judiciário.