quarta-feira, 17 de dezembro de 2014

TCM aprova com ressalvas contas da Prefeitura de Paulo Afonso

As contas do prefeito de Paulo Afonso, Anilton Bastos Pereira, referentes ao exercício de 2013, foram aprovadas com ressalvas pelo Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta quarta-feira (17/12), com imputação de multa no valor de R$ 10 mil e restituição aos cofres municipais de R$ 52.743,29, com recursos pessoais, pela não comprovação da publicação de matéria institucional e pagamento de subsídios a maior a secretários municipais.
O conselheiro Mário Negromonte, relator do processo, determinou a realização de auditoria rigorosa na contratação de funcionários temporários do município, para que se apure eventuais irregularidades praticadas, inclusive, a ausência de prévio processo seletivo simplificado para a contratação de servidores por tempo determinado, que envolve o expressivo montante de R$ 52.743.432,54.
No exercício, a receita arrecadada alcançou a quantia de R$ 204.476.759,33, superando a previsão orçamentária de R$ 203.000.000,00, e as despesas realizadas importaram em R$ 204.327.867,63, resultando em superávit de R$ 148.891,70.
O relatório técnico ressaltou apenas a ausência de remessa pelo Sistema SIGA de dados e informações da gestão pública municipal e o não envio de contratos de prestação de serviços ao TCM, prejudicando a análise da matéria.
Cabe recurso da decisão.
Créditos/ foto: Divulgação

TCM reprova contas da Prefeitura de Glória

O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta terça-feira (16/12), opinou pela rejeição das contas da Prefeitura de Glória, da responsabilidade de Ena Vilma Pereira de Souza Negromonte, referentes ao exercício de 2013, com imputação de multa no valor de R$ 15 mil à gestora e determinação de ressarcimento aos cofres municipais de R$ 99.249,90, com recursos pessoais, sendo R$ 87.375,00 por pagamentos irregulares de diárias e R$ 11.874,90 pela realização de despesas sem comprovação.
O relator do parecer, conselheiro Paolo Marconi, considerou as contas irregulares, especialmente, em função da abertura de crédito adicional especial no montante de R$ 203.546,30, através do Decreto nº 41/2013, que foi editado sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos que dariam suporte à abertura dos créditos.
Em seu pronunciamento, a procuradora do Ministério Público de Contas, Aline Paim Monteiro do Rego Rio Branco, manifestou entendimento de que “a referida Lei não observou os requisitos previstos na Constituição para abertura de créditos especiais, na medida em que não especificou a fonte de custeio e as dotações que seriam criadas. Observa-se, em verdade, que foi conferida ao Chefe do Executivo uma autorização genérica, abstrata e sem parâmetros para modificar a Lei Orçamentária Anual”.
O relatório técnico constatou a existência de gastos elevados com servidores temporários, no total de de R$ 1.147.731,68, sem autorização legislativa e sem apresentação dos processos administrativos que respaldaram essas contratações. Também foram identificados contratos não apresentados à 22ª Inspetoria Regional de Controle Externo para análise mensal no total de R$ 599.608,10, em prejuízo ao exercício do controle externo do TCM, e a realização de procedimentos licitatórios em inobservância às regras da Lei de Licitação, na quantia total de R$ 5.218.000,00.
Cabe recurso da decisão.
Créditos/ Foto: Divulgaçao