Circula nas redes sociais um comunicado distribuído pela direção da escola municipal Pedro Batista de Santa Brígida/ BA que tem provocado as mais diversas reações. A direção escolar decidiu por penalizar os/ as envolvidos em um ato de depredação do patrimônio. Diante do exposto resolvemos realizar uma pesquisa a respeito do assunto e encontramos depoimentos e pesquisas monográficas que tratam do tema com bastante clareza. O que de fato é unanime, é como se dar a relação do/ a aluno/ a com a escola, a comunidade escolar esta inserida nas decisões? O município ainda não adotou ao sistema de GESTÃO DEMOCRÁTICA, ou seja, diretor de escola da rede municipal, ainda é cargo de confiança, indicado pelo gestor público. É preciso evoluir e buscar maior interação com a comunidade escolar, para que o sentimento de pertencimento, possa fluir e minimizar o distanciamento na relação escola, aluno, comunidade.
Se a depredação do ambiente escolar atinge a todos e fere um direito coletivo, então por que encontramos tantos registros de violência contra o patrimônio escolar? Que fatos colaboram para que esta aconteça?
Quanto mais complexas são as relações entre os atores do processo educativo, maior o envolvimento entre eles, maior o compromisso e, por conseqüente, maiores as possibilidades de desenvolver um sentimento de pertença.
A escola apresenta-se como rica fonte de estudos pelo seu papel social e, ao mesmo tempo, por constituir-se um meio ambiente complexo no qual seus diversos atores e o meio físico interagem e estendem-se além da organização para o sistema global. Pretende-se aqui uma análise da inserção dos alunos no ambiente escolar que nos auxilie a compreender a relação entre o sentimento de pertencimento à escola e a depredação do patrimônio escolar.
A Constituição Federal, em seu artigo 225, garante o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. Entendendo a escola como meio ambiente, podemos afirmar constituir-se ato de violência, contra si mesmo e contra o Estado, na forma do bem público, aqui a escola, depredar o patrimônio escolar. Também a Lei de Crimes Ambientais[1] proíbe destruir ou danificar um bem protegido por lei, tais como arquivos, registros, museus, bibliotecas, pinacotecas, instalações científicas ou similares e, também, pichar, grafitar ou macular edificação ou monumento urbano. O que se observa, porém, é que as garantias legais não constituem direitos de fato pois uma parte significativa da verba destinada à educação é gasta com reformas de prédios e materiais depredados todos os anos.
Créditos/Foto: RedesSociais