LEI MUNICIPAL Nº 1021 de 03 de outubro de 2005 - compete aos Municípios “legislar sobre assuntos de interesse local” (art. 30, inciso I).
A Lei Municipal no seu artigo 2º estabelece critérios detalhados de como os bancos devem proceder no horário de atendimento ao cliente. “Sendo de apenas 15 minutos a espera em dias normais, até 15 minutos nos dias de pagamentos dos Funcionários Públicos Municipais, Estaduais e Federais, de vencimentos de contas de concessionária de Serviços Públicos e de Recebimento de Tributos Municipais, Estaduais e Federais; e até 25 minutos em véspera ou depois de feriados prolongados”. Para controlar o horário de chegada, os bancos são obrigados a entregar senhas para os clientes.
Semanalmente o parlamento municipal (câmara de vereadores) realiza
sessões ordinárias para tratar, a priori de assuntos de extrema relevância e de
interesse da municipalidade. Porém temos presenciado cada vez mais, o
distanciamento da população, deste importante poder. Que se justifica pela
ineficiência do mesmo. O cidadão não pode em hipótese alguma espera um
posicionamento coerente dos legítimos representantes do povo, pois de fato não
existe representatividade. Poderíamos discorrer por diversas atribuições que
compete aos parlamentares, mais, iremos nos ater ao fato do desrespeito
promovido diariamente as pessoas que carecem utilizar-se dos serviços bancários.
Na ultima, segunda-feira (07) ouviu queixas de diversos populares
inconformados com a não fiscalização do cumprimento da Lei municipal que
estabelece o tempo de 15 minutos para atender a todos que vão as agências
bancarias para resolver problemas. O fato é que as pessoas ficam revoltadas com
o descumprimento da lei, e alguns não sabem sequer da existência da
mesma.
Principalmente em ano
eleitoral, vereador deveria fazer de conta que, faz por merecer seu alto
salário. Invés disso fica com querelas, politiqueiras e não tomam para si, o
seu verdadeiro papel. Talvez, por conta dessa inércia o gasto público, com esse
poder torne-se desnecessário.
QUEREMOS O
CUMPRIMENTO E A FISCALIZAÇÃO DA LEI DOS 15 MINUTOS, JÁ!
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