As câmara de vereadores de Paulo Afonso e Glória declaram "guerra" contra a cobrança da tarifa de esgoto. A regulamentação da cobrança é pautada em determinações de âmbito federal e estadual. Os municípios receberam um volume de investimentos públicos para viabilizar obras estruturantes de revitalização e tratamento do esgotamento sanitário. Eis que chegou a hora da cobrança e justamente em ano eleitoral. É de domínio público que a manutenção dos serviços será custeada pelo consumidor de água tratada, mais os valores a serem praticados são exorbitantes, previstos para 80% acrescidos no consumo médio de água mês. Ou seja, a soma do consumo mais 80%. A corda sempre arrebenta para o lado mais fraco. Confira abaixo nota retirada do http://www.embasa.ba.gov.br/centralservicos/index.php/faq/perguntas-frequentes/items/view/o-pagamento-da-tarifa-de-esgoto-e-obrigatorio
O pagamento da tarifa de esgoto é obrigatório?
De acordo com a Resolução nº 001/2011 da Coresab em seu Art. 5º, “toda
construção permanente urbana com condições de habitabilidade situada
em via pública, beneficiada com redes públicas de abastecimento de
água e/ou de esgotamento sanitário deverá, obrigatoriamente, interligar-se
à rede pública, de acordo com o disposto na Lei Federal nº 11.445/07
regulamentada pelo Decreto Lei 7.217/2010 e Lei Estadual nº 7.307/98,
regulamentada pelo Decreto nº 7.765/00, respeitadas as exigências técnicas
da PRESTADORA dos serviços”. Além disso, o Decreto n°7.217/2010, em
seu Art. 10, orienta que "a remuneração pela prestação de serviços
públicos de esgotamento sanitário poderá ser fixada com base no volume de
água cobrado pelo serviço de abastecimento de água". Já em seu Art. 11, informa
que "excetuados os casos previstos nas normas do titular, da entidade de regulação
e de meio ambiente, toda edificação permanentemente urbana será conectada
à rede pública de esgotamento sanitário disponível". Sendo assim, é obrigatória a
conexão à rede coletora de esgoto, bem como é devida a cobrança.
Créditos/ Foto: Divulgação
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