quarta-feira, 19 de novembro de 2014

TENTATIVA DE INTIMIDAÇÃO DE SERVIDORES EM ESTÁGIO PROBATÓRIO DE GLÓRIA

Na sessão da câmara municipal de Glória, ocorrida dia (18) vereador da base aliada, anuncia em alto é bom tom, que o jurídico da prefeitura, deu entrada em processo administrativo com vistas a exoneração de servidores públicos em estágio probatório. O anúncio parece premeditado, já que no plenário alguns professores (as) marcavam presença. A categoria que desde o inicio do ano de 2014 luta para assegurar o direito ao reajuste de 8,32% que cumpri a lei do piso, nacional. Porém, a gestão pública municipal insiste em afrontar a categoria e descumpri até mesmo acordos firmados, anteriormente. Em breve, estudo e analise de acordão em varias regiões do país e até nas súmulas 20 e 21 do STF asseguram, o direito a ampla defesa, mesmo o servidor público concursado estando em estágio probatório. Assim como, o direito a greve é inerente a toda categoria. Ainda no plenário, da câmara vereadores, denunciaram o corte de gratificações dado a diretores (as) de escola. A gravidado do assunto é que, segundo parlamentares ninguém sabe de onde partiu a ordem para proceder o corte. Um exemplo, de gestão sem planejamento, sem comando que beira a irresponsabilidade administrativa, fato que explica os desmandos do poder executivo. Não nos alegra, ter que noticiar essa crise já anunciada anteriormente.   

O Supremo Tribunal Federal já pacificou entendimento de que ao servidor público em estágio probatório, a despeito da instabilidade funcional, é assegurado direito ao contraditório e à ampla defesa em caso de exoneração, sob pena de ilegalidade do ato, conforme se extrai das seguintes súmulas:
“Súmula 20 – É necessário processo administrativo, com ampla defesa, para demissão de funcionário público admitido por concurso.
Súmula 21 – Funcionário em estágio probatório não pode ser exonerado nem demitido sem inquérito ou sem as formalidades legais de apuração de sua capacidade”.
Ante o exposto, podemos concluir que o exercício das funções inerentes a qualquer cargo público pressupõe a existência de garantias e o estabelecimento das competências, objetivando impedir o exercício da arbitrariedade e a prática de atos administrativos sem a respectiva motivação.
O fato de que o servidor público, ainda que não estável, para ser exonerado, precisa ser submetido a processo administrativo, sendo ilegal o ato da administração que não lhe assegurar o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório.
Créditos: Divulgação

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